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Lei dos 60 dias para início do tratamento com câncer não está sendo cumprida

Notícias Terça, 10 Outubro 2017 11:47
Eduardo Weltman, presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia; Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia; e Gustavo Fernandes, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica Eduardo Weltman, presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia; Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia; e Gustavo Fernandes, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

Apenas 57% dos pacientes diagnosticados com a doença tiveram atendimento em até 60 dias. Outros 17% aguardaram até 90 dias e 25% tiveram mais de três meses de espera. Esses são os dados do Ministério da Saúde apresentados num seminário sobre a implantação da Lei 12.732/12, conhecida como “Lei dos 60 dias”, segundo a qual o tratamento de pacientes com câncer deve ter início no máximo dois meses após o diagnóstico. O levantamento abrange 27.248 casos registrados até abril de 2016.

O evento ocorreu na Câmara dos Deputados, no dia 4 de outubro, com a participação do presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Gustavo Fernandes. “É um avanço termos um marco de tempo estabelecido para o início do tratamento, mas a lei veio sem investimentos para viabilizá-la”, avalia. “A Lei dos 60 dias trouxe melhorias; sua aplicação, porém, ainda é insuficiente”, conclui.

“Ao mesmo tempo em que parte dos dados do Ministério da Saúde aponta um período longo de espera até o atendimento, há casos de pacientes com câncer que ainda permanecem sem resposta ou estão ‘invisíveis’ nas estatísticas”, afirmam as deputadas Carmen Zanotto e Flávia Morais. Ambas são autoras da proposta que levou à criação da Lei dos 60 dias.

O Dr. Gustavo Fernandes considera fundamental também o estabelecimento de prazos para outros momentos decisivos na jornada do paciente com câncer, como o diagnóstico e o acompanhamento. “Como sociedade médica de especialidade, estamos à disposição dos legisladores e do Executivo para ajudar no planejamento e na organização das políticas públicas envolvendo a oncologia”, frisa.

Última modificação em Terça, 10 Outubro 2017 21:00

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